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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 16601 de 04 de Julho de 1995

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 2.094.752,00 (dois milhões, noventa e quatro mil setecentos e cinquenta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de Arrecadação das Receitas do Tesouro.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 16601 /1995