Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 16601 de 04 de Julho de 1995
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 2.094.752,00 (dois milhões, noventa e quatro mil setecentos e cinquenta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Art. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de Arrecadação das Receitas do Tesouro.