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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 16601 de 04 de Julho de 1995

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 2.094.752,00 (dois milhões, noventa e quatro mil setecentos e cinquenta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 3º

Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito federal fica acrescida do valor constante do Anexo I.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 16601 /1995