JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 16601 de 04 de Julho de 1995

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 2.094.752,00 (dois milhões, noventa e quatro mil setecentos e cinquenta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto à Secretária de Obras crédito suplementar, no valor de R$ 2.094.752,00 (dois milhões, noventa e quatro mil. setecentos e cinquenta e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 16601 /1995