Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 16601 de 04 de Julho de 1995
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 2.094.752,00 (dois milhões, noventa e quatro mil setecentos e cinquenta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.