Decreto do Distrito Federal nº 1660 de 29 de Março de 1971
Publicado por Governo do Distrito Federal
Distrito Federal, 29 de março de 1971.
- Fica instituído o Concurso Nacional de Reportagem, sôbre a Capital da República, nas formas e condições estabelecidas por este Decreto.
- Poderão participar do concurso instituído no artigo 1°, jornalistas profissionais através de trabalhos jornalísticos publicados na Imprensa nacional, no período compreendido entre a data de vigência deste Decreto e o dia 25 de abril do corrente ano, focalizando aspectos relevantes de Brasília.
- A inscrição será feita mediante o recebimento, pelo Serviço de Imprensa do Govêrno do Distrito Federal, de 5 (cinco) exemplares do jornal ou revista que haja publicado a matéria, acompanhados de declaração do participante, concordando com as condições estabelecidas neste Decreto e demais providências adotadas pelo Serviço de Imprensa.
- Para julgar as reportagens será constituída uma Comissão composta de dois representantes do Govêrno, de um representante do Sindicato de Jornalistas Profissionais do Distrito Federal e de dois outros membros de notável capacidade intelectual.
- Aos vencedores, o Governo do Distrito Federal concederá os prémios "Brasília - Integração Nacional":
-O resultado do concurso será conhecido dia 30 de abril, sendo os prémios entregues aos vencedores, na mesma data, pelo Governador do Distrito Federal.
-Compete ao Serviço de Imprensa do Govêrno do ditrito Federal adotar as providências necessárias à organização e execução do concurso.
- O Govêrno do Distrito Federal poderá fazer o uso que lhe aprouver dos trabalhos, premiados ou não, inclusive publicá-los no Brasil e no Exterior.
-As despesas decorrentes do concurso correrão à conta de recursos próprios consignados no Orçamento do Gabinete do Governador, para o corrente exercício.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
83° da República e 11° de Brasilia. HÉLIO PRATES DA SILVEIRA Governador