JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 1660 de 29 de Março de 1971

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

- Poderão participar do concurso instituído no artigo 1°, jornalistas profissionais através de trabalhos jornalísticos publicados na Imprensa nacional, no período compreendido entre a data de vigência deste Decreto e o dia 25 de abril do corrente ano, focalizando aspectos relevantes de Brasília.