JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 1660 de 29 de Março de 1971

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

-As despesas decorrentes do concurso correrão à conta de recursos próprios consignados no Orçamento do Gabinete do Governador, para o corrente exercício.