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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 1660 de 29 de Março de 1971

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Art. 3º

- A inscrição será feita mediante o recebimento, pelo Serviço de Imprensa do Govêrno do Distrito Federal, de 5 (cinco) exemplares do jornal ou revista que haja publicado a matéria, acompanhados de declaração do participante, concordando com as condições estabelecidas neste Decreto e demais providências adotadas pelo Serviço de Imprensa.