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Decreto do Distrito Federal nº 16129 de 06 de Dezembro de 1994

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

Na implantação da Vila Tecnológica do Distrito Federal, ficam atribuídos aos órgãos a seguir relacionados, as seguintes responsabilidades específicas:

I

Secretaria de Obras – Coordenação e implantação da infraestrutura na Vila Tecnológica;

II

Instituto de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - Gerenciamento do projeto da implantação geral da Vila Tecnológica e do Núcleo de Difusão Cultural;

II

Instituto de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - IPDF - Gerenciamento do Projeto Urbanístico e seus desdobramentos, inclusive, a fiscalização de sua implantação; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 17459 de 20/06/1996)

III

Instituto de Ciência e Tecnologia - ICT – SEMATEC – Administração do Núcleo de Difusão Cultural, implantação e administração da Feira Permanente de Produtos, difusão das tecnologias, realização e acompanhamento de testes e ensaios das unidades habitacionais;

III

Instituto de Ciência e Tecnologia - ICT - Secretaria do Meio Ambiente Ciência e Tecnologia - SEMATEC e Instituto de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - IDHAB-DF – Administração do Núcleo de Difusão Cultural, implantação e administração da Feira.Permanente de Produtos, difusão das tecnologias, realização e acompanhamento de testes e ensaios nas unidades habitacionais, (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 17459 de 20/06/1996)

IV

Sociedade de Habitação de Interesse Social -SHIS – agente financeiro do PROTECH no Distrito Federal, seleção em conjunto com o IPDF e Administração Regional do Guará dos beneficiários, participação no processo de conscientização dos beneficiários, administração e fiscalização da construção das unidades habitacionais financiadas, elaboração do Termo de Ocupação Provisória e operacionalização da implantação.

IV

Instituto de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - IDHAB-DF - Gerenciar o projeto de implantação geral da Vila Tecnológica e do Núcleo de Difusão Cultural; atuar como agente financeiro do Programa de Difusão de Tecnologia para Construção de Habitação de Baixo Custo - PROTECH, do Distrito Federal; selecionar, em conjunto com a Administração Regional do Guará, os beneficiários das habitações e sua conscientização, aprovar projetos, fiscalizar a construção das unidades habitacionais financiadas e elaborar Termo de Ocupação Provisória; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 17459 de 20/06/1996)

V

Administração Regional do Guará - aprovação e fiscalização da execução dos projetos arquitetônicos das tecnologias e administração local da Vila.

V

Administração Regional do Guará - Aprovar os projetos arquitetônicos selecionar e conscientizar, junto com o Instituto de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - IDHAB-DF, os beneficiários das habitações através de critérios preestabelecidos e administração local da Vila. (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 17459 de 20/06/1996)

Art. 2º

Todos os relatórios e procedimentos relativos às unidades que participam da implementação da Vila Tecnológica do Distrito Federal serão submetidos ao Conselho Técnico da Vila Tecnológica do Distrito Federal.

Art. 3º

A Equipe Técnica da Vila Tecnológica do Distrito Federal, designada por ato administrativo do Distrito Federal, prestará apoio técnico ao Conselho da Vila Tecnológica do Distrito Federal.

Art. 4º

As empresas TERRACAP, CAESB, CEB e NOVACAP, apoiarão naquilo que couber nas suas competências a implantação da Vila Tecnológica do Distrito Federal.

Art. 5º

Este decreta entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto do Distrito Federal nº 16129 de 06 de Dezembro de 1994