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Artigo 1º, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 16129 de 06 de Dezembro de 1994

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Art. 1º

Na implantação da Vila Tecnológica do Distrito Federal, ficam atribuídos aos órgãos a seguir relacionados, as seguintes responsabilidades específicas:

I

Secretaria de Obras – Coordenação e implantação da infraestrutura na Vila Tecnológica;

II

Instituto de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - Gerenciamento do projeto da implantação geral da Vila Tecnológica e do Núcleo de Difusão Cultural;

II

Instituto de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - IPDF - Gerenciamento do Projeto Urbanístico e seus desdobramentos, inclusive, a fiscalização de sua implantação; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 17459 de 20/06/1996)

III

Instituto de Ciência e Tecnologia - ICT – SEMATEC – Administração do Núcleo de Difusão Cultural, implantação e administração da Feira Permanente de Produtos, difusão das tecnologias, realização e acompanhamento de testes e ensaios das unidades habitacionais;

III

Instituto de Ciência e Tecnologia - ICT - Secretaria do Meio Ambiente Ciência e Tecnologia - SEMATEC e Instituto de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - IDHAB-DF – Administração do Núcleo de Difusão Cultural, implantação e administração da Feira.Permanente de Produtos, difusão das tecnologias, realização e acompanhamento de testes e ensaios nas unidades habitacionais, (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 17459 de 20/06/1996)

IV

Sociedade de Habitação de Interesse Social -SHIS – agente financeiro do PROTECH no Distrito Federal, seleção em conjunto com o IPDF e Administração Regional do Guará dos beneficiários, participação no processo de conscientização dos beneficiários, administração e fiscalização da construção das unidades habitacionais financiadas, elaboração do Termo de Ocupação Provisória e operacionalização da implantação.

IV

Instituto de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - IDHAB-DF - Gerenciar o projeto de implantação geral da Vila Tecnológica e do Núcleo de Difusão Cultural; atuar como agente financeiro do Programa de Difusão de Tecnologia para Construção de Habitação de Baixo Custo - PROTECH, do Distrito Federal; selecionar, em conjunto com a Administração Regional do Guará, os beneficiários das habitações e sua conscientização, aprovar projetos, fiscalizar a construção das unidades habitacionais financiadas e elaborar Termo de Ocupação Provisória; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 17459 de 20/06/1996)

V

Administração Regional do Guará - aprovação e fiscalização da execução dos projetos arquitetônicos das tecnologias e administração local da Vila.

V

Administração Regional do Guará - Aprovar os projetos arquitetônicos selecionar e conscientizar, junto com o Instituto de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - IDHAB-DF, os beneficiários das habitações através de critérios preestabelecidos e administração local da Vila. (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 17459 de 20/06/1996)

Art. 1º, V do Decreto do Distrito Federal 16129 /1994