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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 16129 de 06 de Dezembro de 1994

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Art. 3º

A Equipe Técnica da Vila Tecnológica do Distrito Federal, designada por ato administrativo do Distrito Federal, prestará apoio técnico ao Conselho da Vila Tecnológica do Distrito Federal.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 16129 /1994