Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 16129 de 06 de Dezembro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Equipe Técnica da Vila Tecnológica do Distrito Federal, designada por ato administrativo do Distrito Federal, prestará apoio técnico ao Conselho da Vila Tecnológica do Distrito Federal.