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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 16129 de 06 de Dezembro de 1994

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Art. 4º

As empresas TERRACAP, CAESB, CEB e NOVACAP, apoiarão naquilo que couber nas suas competências a implantação da Vila Tecnológica do Distrito Federal.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 16129 /1994