Decreto do Distrito Federal nº 159 de 13 de Fevereiro de 1962
Cria Setores e funções gratificadas na Superintendência-Geral de Agricultura.
O Prefeito do Distrito Federal, usando das atribuições que lhe confere o art. 47, da Lei n.° 3.751, de 13 de abril de 1960, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
° - Ficam criados, diretamente subordinados ao Serviço de Produção Animal da Divisão de Fomento Animal, os Setores de Pecuária Leiteira e Avicultura.
° - Fica criado, diretamente subordinado ao Serviço de Produção Vegetal, da Divisão de Fomento Vegetal, o Setor de Horticultura.
° - Ficam incluidas na relação de Funções Gratificadas a que se refere o Decreto n.° 44, de 1.° de abril de 1961, as seguintes funções gratificadas: Chefe do Setor de Pecuária Leiteira - FG-8 Chefe do Setor de Avicultura - FG-8 Chefe do Setor de Horticultura - FG-8.
° - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.