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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 159 de 13 de Fevereiro de 1962

Cria Setores e funções gratificadas na Superintendência-Geral de Agricultura.

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Art. 2º

° - Fica criado, diretamente subordinado ao Serviço de Produção Vegetal, da Divisão de Fomento Vegetal, o Setor de Horticultura.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 159 /1962