Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 159 de 13 de Fevereiro de 1962
Cria Setores e funções gratificadas na Superintendência-Geral de Agricultura.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
° - Fica criado, diretamente subordinado ao Serviço de Produção Vegetal, da Divisão de Fomento Vegetal, o Setor de Horticultura.