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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 159 de 13 de Fevereiro de 1962

Cria Setores e funções gratificadas na Superintendência-Geral de Agricultura.

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Art. 1º

° - Ficam criados, diretamente subordinados ao Serviço de Produção Animal da Divisão de Fomento Animal, os Setores de Pecuária Leiteira e Avicultura.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 159 /1962