Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 159 de 13 de Fevereiro de 1962
Cria Setores e funções gratificadas na Superintendência-Geral de Agricultura.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
° - Ficam criados, diretamente subordinados ao Serviço de Produção Animal da Divisão de Fomento Animal, os Setores de Pecuária Leiteira e Avicultura.