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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 159 de 13 de Fevereiro de 1962

Cria Setores e funções gratificadas na Superintendência-Geral de Agricultura.

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Art. 3º

° - Ficam incluidas na relação de Funções Gratificadas a que se refere o Decreto n.° 44, de 1.° de abril de 1961, as seguintes funções gratificadas: Chefe do Setor de Pecuária Leiteira - FG-8 Chefe do Setor de Avicultura - FG-8 Chefe do Setor de Horticultura - FG-8.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 159 /1962