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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 159 de 13 de Fevereiro de 1962

Cria Setores e funções gratificadas na Superintendência-Geral de Agricultura.

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Art. 4º

° - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 159 /1962