Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 159 de 13 de Fevereiro de 1962
Cria Setores e funções gratificadas na Superintendência-Geral de Agricultura.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
° - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.