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Decreto do Distrito Federal nº 15401 de 30 de Dezembro de 1993

Abre crédito suplementar, no valor de CR$ 81.200.000,00 (oitenta e um milhões e duzentos mil cruzeiros reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7°, inciso I, alínea “c” e “d”, da Lei n° 404, de 30 de dezembro de 1992, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo n° 030.014852/93, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 30 de Dezembro de 1993


Art. 1º

Fica aberto à Câmara Legislativa em favor do Fundo de Assistência à Saúde da Câmara Legislativa do Distrito Federal - PASCAL, e ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN, crédito suplementar no valor de CR$ 81.200.000,00 (oitenta um milhões e duzentos mil cruzeiros reais), para atender à programação orçamentária indicadas no Anexos III e IV.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo Excesso de Arrecadação de receitas do tesouro no valor de Cr$ 70.000.000,00 (setenta milhões de cruzeiros reais) conforme Anexo I, e pelo excesso de arrecadação referente a contribuições dos servidores do FASCAL, no valor de CR$ 11.200.000,00 (onze milhões e duzentos mil cruzeiros reais) conforme Anexo II.

Art. 3º

A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada pela Unidade Orçamentária interessada no valor da efetiva e correspondente arrecadação, procedendo-se ao final do exercício a reversão ou o cancelamento da diferença que houver sido empenhada.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


105° da República e 34° de Brasília. JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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