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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 15401 de 30 de Dezembro de 1993

Abre crédito suplementar, no valor de CR$ 81.200.000,00 (oitenta e um milhões e duzentos mil cruzeiros reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto à Câmara Legislativa em favor do Fundo de Assistência à Saúde da Câmara Legislativa do Distrito Federal - PASCAL, e ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN, crédito suplementar no valor de CR$ 81.200.000,00 (oitenta um milhões e duzentos mil cruzeiros reais), para atender à programação orçamentária indicadas no Anexos III e IV.