Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 15401 de 30 de Dezembro de 1993
Abre crédito suplementar, no valor de CR$ 81.200.000,00 (oitenta e um milhões e duzentos mil cruzeiros reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Câmara Legislativa em favor do Fundo de Assistência à Saúde da Câmara Legislativa do Distrito Federal - PASCAL, e ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN, crédito suplementar no valor de CR$ 81.200.000,00 (oitenta um milhões e duzentos mil cruzeiros reais), para atender à programação orçamentária indicadas no Anexos III e IV.