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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 15401 de 30 de Dezembro de 1993

Abre crédito suplementar, no valor de CR$ 81.200.000,00 (oitenta e um milhões e duzentos mil cruzeiros reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.