Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 15401 de 30 de Dezembro de 1993
Abre crédito suplementar, no valor de CR$ 81.200.000,00 (oitenta e um milhões e duzentos mil cruzeiros reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada pela Unidade Orçamentária interessada no valor da efetiva e correspondente arrecadação, procedendo-se ao final do exercício a reversão ou o cancelamento da diferença que houver sido empenhada.