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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 15401 de 30 de Dezembro de 1993

Abre crédito suplementar, no valor de CR$ 81.200.000,00 (oitenta e um milhões e duzentos mil cruzeiros reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo Excesso de Arrecadação de receitas do tesouro no valor de Cr$ 70.000.000,00 (setenta milhões de cruzeiros reais) conforme Anexo I, e pelo excesso de arrecadação referente a contribuições dos servidores do FASCAL, no valor de CR$ 11.200.000,00 (onze milhões e duzentos mil cruzeiros reais) conforme Anexo II.