Decreto do Distrito Federal nº 15205 de 10 de Novembro de 1993
Abre crédito suplementar no valor de CR$ 269.910.000,00 (duzentos e sessenta e nove milhões, novecentos e dez mil cruzeiros reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7°, inciso III, da Lei n° 404, de 30.de dezembro de 1992, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos n°s 030.011948/93, 030.012398/93 e 030.012399/93, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 10 de NOVEMBRO de 1993.
Fica aberto à Secretaria de Educação o crédito suplementar no valor de CR$ 269.910.000,00 (duzentos e sessenta e nove milhões, novecentos e dez mil cruzeiros reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo I.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de aplicações financeiras de recursos dos convênios nas 021/93, firmado com a Fundação de Assistência ao Estudante FAE e 045/93, 046/93, 047/93, 048/93, 114/93, firmados com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.
A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada pela unidade orçamentária interessada no valor da efetiva e correspondente arrecadação, procedendo-se ao final do exercício a reversão ou o cancelamento da diferença que houver sido empenhada.
105° da República e 34° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ