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Decreto do Distrito Federal nº 15205 de 10 de Novembro de 1993

Abre crédito suplementar no valor de CR$ 269.910.000,00 (duzentos e sessenta e nove milhões, novecentos e dez mil cruzeiros reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7°, inciso III, da Lei n° 404, de 30.de dezembro de 1992, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos n°s 030.011948/93, 030.012398/93 e 030.012399/93, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 10 de NOVEMBRO de 1993.


Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Educação o crédito suplementar no valor de CR$ 269.910.000,00 (duzentos e sessenta e nove milhões, novecentos e dez mil cruzeiros reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo I.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de aplicações financeiras de recursos dos convênios nas 021/93, firmado com a Fundação de Assistência ao Estudante FAE e 045/93, 046/93, 047/93, 048/93, 114/93, firmados com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.

Art. 3º

A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada pela unidade orçamentária interessada no valor da efetiva e correspondente arrecadação, procedendo-se ao final do exercício a reversão ou o cancelamento da diferença que houver sido empenhada.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


105° da República e 34° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Decreto do Distrito Federal nº 15205 de 10 de Novembro de 1993