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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 15205 de 10 de Novembro de 1993

Abre crédito suplementar no valor de CR$ 269.910.000,00 (duzentos e sessenta e nove milhões, novecentos e dez mil cruzeiros reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 15205 /1993