JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 15205 de 10 de Novembro de 1993

Abre crédito suplementar no valor de CR$ 269.910.000,00 (duzentos e sessenta e nove milhões, novecentos e dez mil cruzeiros reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Educação o crédito suplementar no valor de CR$ 269.910.000,00 (duzentos e sessenta e nove milhões, novecentos e dez mil cruzeiros reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo I.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 15205 /1993