Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 15205 de 10 de Novembro de 1993
Abre crédito suplementar no valor de CR$ 269.910.000,00 (duzentos e sessenta e nove milhões, novecentos e dez mil cruzeiros reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de aplicações financeiras de recursos dos convênios nas 021/93, firmado com a Fundação de Assistência ao Estudante FAE e 045/93, 046/93, 047/93, 048/93, 114/93, firmados com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.