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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 15205 de 10 de Novembro de 1993

Abre crédito suplementar no valor de CR$ 269.910.000,00 (duzentos e sessenta e nove milhões, novecentos e dez mil cruzeiros reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 3º

A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada pela unidade orçamentária interessada no valor da efetiva e correspondente arrecadação, procedendo-se ao final do exercício a reversão ou o cancelamento da diferença que houver sido empenhada.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 15205 /1993