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Decreto do Distrito Federal nº 13993 de 11 de Junho de 1992

Autoriza o Gabinete da Vice-Governadora, a Procuradoria Geral e as 'Secretarias de Estado a realizarem licitações e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL.no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II , da Lei nº 3.751, de 13 de abri l de 1960, considerando que a descentralização da execução é fator fundamental na agilização do procedimento administrativo; considerando que a centralização do processamento de aquisição de material e prestação de serviço tem ocasionado o retardamento da sua utilização pelas unidades administrativas solicitantes; DECRETA :

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 11 de junho de 1992.


Art. 1º

Ficam o Gabinete da Vice-Governadora, a Procuradoria Geral e as Secretarias de Estado autorizados a realizar licitações , na modalidade de Convite , para a aquisição de material e prestação de serviço , obedecida a legislação pertinente.

Parágrafo único

- O disposto no caput deste artigo não exime a supervisão técnica e normativa dos órgãos centrais, aos quais caberão dar o apoio necessário à implantação da medida de que trata este Decreto.

Art. 2º

A movimentação das dotações orçamentarias 3490-30 - Material de Consumo e 4590-52 - Equipamentos e Material Permanente, consignadas ao Gabinete da Vice-Governadora, à Procuradoria Geral e às Secretarias de Estado, será centralizada nas atuais Divisões de Administração Geral integrante s da respectiva estrutura dessas unidades.

Parágrafo único

- Fica atribuída ao titula r da Seção de Material ou congénere a competência para o recebimento de material , no âmbito da respectiva unidade orçamentaria, bem como realizar a escrituraçã o correspondente.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor em 1° de julho de 1992.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


104º da República e 33º de Brasília. JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Decreto do Distrito Federal nº 13993 de 11 de Junho de 1992