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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 13993 de 11 de Junho de 1992

Autoriza o Gabinete da Vice-Governadora, a Procuradoria Geral e as 'Secretarias de Estado a realizarem licitações e dá outras providências.

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Art. 2º

A movimentação das dotações orçamentarias 3490-30 - Material de Consumo e 4590-52 - Equipamentos e Material Permanente, consignadas ao Gabinete da Vice-Governadora, à Procuradoria Geral e às Secretarias de Estado, será centralizada nas atuais Divisões de Administração Geral integrante s da respectiva estrutura dessas unidades.

Parágrafo único

- Fica atribuída ao titula r da Seção de Material ou congénere a competência para o recebimento de material , no âmbito da respectiva unidade orçamentaria, bem como realizar a escrituraçã o correspondente.