Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 13993 de 11 de Junho de 1992
Autoriza o Gabinete da Vice-Governadora, a Procuradoria Geral e as 'Secretarias de Estado a realizarem licitações e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.