Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 13993 de 11 de Junho de 1992
Autoriza o Gabinete da Vice-Governadora, a Procuradoria Geral e as 'Secretarias de Estado a realizarem licitações e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor em 1° de julho de 1992.