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Decreto do Distrito Federal nº 1398 de 30 de Julho de 1970

Vincula a Junta de Serviço Militar, da Administração da Cidade-Satélite do Núcleo Bandeirante, à sua respectiva Administração.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, ítem II, da Lei nº 3751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto nos parágrafos 1º e 3º do artigo ÍO, da Lei no. 4375, de 17 de agosto de 1964, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Distrito Federal, 30 de julho de 1970


Art. 1º

A Junta de Serviço Militar da Cidade Satélite do Núcleo Bandeirante, para fins administrativos, fica vinculada à Administração da Cidade-Satélite do Núcleo Bandeirante.

Art. 2º

As despesas decorrentes de instalação e manutenção da Junta de Serviço Militar da Cidade -Satélite do Núcleo Bandeirante correrão à conta das dotações orçamentárias da Região Administrativa I - Brasília.

Art. 3º

A Junta de Serviço Militar, da Cidade-Satélite do Núcleo Bandeirante, será presidida pelo seu respectivo Administrador.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


82º da República e 11º de Brasília. HÉLIO PRATES DA SILVEIRA Governador JOIRO GOMES DA SILVA Secretário do Govêrno CID FERREIRA LOPES FILHO Secretátio de Administração

Decreto do Distrito Federal nº 1398 de 30 de Julho de 1970