Decreto do Distrito Federal nº 1398 de 30 de Julho de 1970
Vincula a Junta de Serviço Militar, da Administração da Cidade-Satélite do Núcleo Bandeirante, à sua respectiva Administração.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, ítem II, da Lei nº 3751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto nos parágrafos 1º e 3º do artigo ÍO, da Lei no. 4375, de 17 de agosto de 1964, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Distrito Federal, 30 de julho de 1970
A Junta de Serviço Militar da Cidade Satélite do Núcleo Bandeirante, para fins administrativos, fica vinculada à Administração da Cidade-Satélite do Núcleo Bandeirante.
As despesas decorrentes de instalação e manutenção da Junta de Serviço Militar da Cidade -Satélite do Núcleo Bandeirante correrão à conta das dotações orçamentárias da Região Administrativa I - Brasília.
A Junta de Serviço Militar, da Cidade-Satélite do Núcleo Bandeirante, será presidida pelo seu respectivo Administrador.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
82º da República e 11º de Brasília. HÉLIO PRATES DA SILVEIRA Governador JOIRO GOMES DA SILVA Secretário do Govêrno CID FERREIRA LOPES FILHO Secretátio de Administração