Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 1398 de 30 de Julho de 1970
Vincula a Junta de Serviço Militar, da Administração da Cidade-Satélite do Núcleo Bandeirante, à sua respectiva Administração.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas decorrentes de instalação e manutenção da Junta de Serviço Militar da Cidade -Satélite do Núcleo Bandeirante correrão à conta das dotações orçamentárias da Região Administrativa I - Brasília.