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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 1398 de 30 de Julho de 1970

Vincula a Junta de Serviço Militar, da Administração da Cidade-Satélite do Núcleo Bandeirante, à sua respectiva Administração.

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Art. 2º

As despesas decorrentes de instalação e manutenção da Junta de Serviço Militar da Cidade -Satélite do Núcleo Bandeirante correrão à conta das dotações orçamentárias da Região Administrativa I - Brasília.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 1398 /1970