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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 1398 de 30 de Julho de 1970

Vincula a Junta de Serviço Militar, da Administração da Cidade-Satélite do Núcleo Bandeirante, à sua respectiva Administração.

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Art. 3º

A Junta de Serviço Militar, da Cidade-Satélite do Núcleo Bandeirante, será presidida pelo seu respectivo Administrador.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 1398 /1970