Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 1398 de 30 de Julho de 1970
Vincula a Junta de Serviço Militar, da Administração da Cidade-Satélite do Núcleo Bandeirante, à sua respectiva Administração.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Junta de Serviço Militar, da Cidade-Satélite do Núcleo Bandeirante, será presidida pelo seu respectivo Administrador.