Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 1398 de 30 de Julho de 1970
Vincula a Junta de Serviço Militar, da Administração da Cidade-Satélite do Núcleo Bandeirante, à sua respectiva Administração.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Junta de Serviço Militar da Cidade Satélite do Núcleo Bandeirante, para fins administrativos, fica vinculada à Administração da Cidade-Satélite do Núcleo Bandeirante.