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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 1398 de 30 de Julho de 1970

Vincula a Junta de Serviço Militar, da Administração da Cidade-Satélite do Núcleo Bandeirante, à sua respectiva Administração.

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Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 1398 /1970