Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 1398 de 30 de Julho de 1970
Vincula a Junta de Serviço Militar, da Administração da Cidade-Satélite do Núcleo Bandeirante, à sua respectiva Administração.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.