Decreto do Distrito Federal nº 13493 de 10 de Outubro de 1991
Cria Grupo de Trabalho para os fins que menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n-° 3.751, de 13 de abril de 1960, e, Considerando as reiteradas recomendações da Egrégia Corte de Contas do Distrito Federal no sentido de que seja regulamentada a gestão do Caixa Único do Sistema de Transporte Público do Distrito Federal; Considerando, ainda, a necessidade da criação de mecanismos institucionais que possibilitem a adoção de uma administração mais ágil e dentro dos princípios de modernidade do Sistema de Caixa Único do Sistema de Transporte Público do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Fica instituído Grupo de Trabalho para, no prazo de 15 (quinze) dias, elaborar anteprojeto de regulamentação do Caixa Único do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal.
— O Grupo de Trabalho será integrado por um representante dos órgãos e entidades a seguir enumerados:
01 — Procuradoria Geral do Distrito Federal;
02 — Secretaria da Fazenda;
03 — Secretaria de Transportes;
04 — Secretaria de Planejamento;
05 — Secretaria de Desenvolvimento Urbano;
06 — Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Terrestres de Passageiros Urbanos, Interestaduais, Especiais, Escolares, Turismo e Transporte de Carga do Distrito Federal; (Excluído(a) pelo(a) Decreto 13559 de 12/11/1991)
07 — Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros e das Empresas de Transporte Coletivo Urbano do Distrito Federal (Excluído(a) pelo(a) Decreto 13559 de 12/11/1991)
— O Grupo de Trabalho de que trata este Decreto será presidido pelo representante da Procuradoria Geral do Distrito Federal, a quem incumbirá o apoio administrativo