Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 13493 de 10 de Outubro de 1991
Cria Grupo de Trabalho para os fins que menciona e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
— O Grupo de Trabalho será integrado por um representante dos órgãos e entidades a seguir enumerados:
01 — Procuradoria Geral do Distrito Federal;
02 — Secretaria da Fazenda;
03 — Secretaria de Transportes;
04 — Secretaria de Planejamento;
05 — Secretaria de Desenvolvimento Urbano;
06 — Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Terrestres de Passageiros Urbanos, Interestaduais, Especiais, Escolares, Turismo e Transporte de Carga do Distrito Federal; (Excluído(a) pelo(a) Decreto 13559 de 12/11/1991)
07 — Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros e das Empresas de Transporte Coletivo Urbano do Distrito Federal (Excluído(a) pelo(a) Decreto 13559 de 12/11/1991)