Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 13493 de 10 de Outubro de 1991
Cria Grupo de Trabalho para os fins que menciona e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrários
Cria Grupo de Trabalho para os fins que menciona e dá outras providências.
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