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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 13493 de 10 de Outubro de 1991

Cria Grupo de Trabalho para os fins que menciona e dá outras providências.

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Art. 3º

— O Grupo de Trabalho de que trata este Decreto será presidido pelo representante da Procuradoria Geral do Distrito Federal, a quem incumbirá o apoio administrativo