Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 13493 de 10 de Outubro de 1991
Cria Grupo de Trabalho para os fins que menciona e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
— O Grupo de Trabalho de que trata este Decreto será presidido pelo representante da Procuradoria Geral do Distrito Federal, a quem incumbirá o apoio administrativo