Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 13493 de 10 de Outubro de 1991
Cria Grupo de Trabalho para os fins que menciona e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído Grupo de Trabalho para, no prazo de 15 (quinze) dias, elaborar anteprojeto de regulamentação do Caixa Único do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal.