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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 13493 de 10 de Outubro de 1991

Cria Grupo de Trabalho para os fins que menciona e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica instituído Grupo de Trabalho para, no prazo de 15 (quinze) dias, elaborar anteprojeto de regulamentação do Caixa Único do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal.