Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto do Distrito Federal nº 13052 de 05 de Março de 1991

Constitui Grupo Executivo do polo de Cinema e Vídeo de Brasília

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e Considerando que a atividade cinematográfica no Brasil encontra-se num momento de redefinição de suas atividades e de suas relações com o Estado; Considerando a vocação de Brasília para a atividade cinematográfica desde a criação da Escola de Cinema da Universidade de Brasília — UnB; Considerando que a atividade cinematográfica se encontra hoje vinculada, na tecnologia, na produção e no mercado, aos processos eletrônicos do vídeo; Considerando a situação geográfica de proximidade de Brasília com cenários naturais para produções audiovisuais, como a Amazônia, o Pantanal, o cerrado circundante, temas importantes da atualidade, principalmente no aspecto ecológico; Considerando ser a atividade áudio visual um dos principais agentes do desenvolvimento no mundo moderno, como indústria de cultura e lazer; Considerando os aspectos de formação e absorção de mão de obra especializada, adequada aos anseios de desenvolvimento da cidade; e finalmente, Considerando sua adequação como parte do projeto de instalação de indústrias não-poluentes e de serviços no Distrito Federal, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 05 de março de 1991.


Art. 1º

Fica criado o Grupo Executivo "Polo de Cinema e Vídeo", incumbido de elaborar projeto de implantação de indústrias áudio-visuais no Distrito Federal.

Art. 2º

O Gabinete Civil do Governador coordenará as ações do Grupo, que será composto pelos seguintes membros: — MOACIR DE OLIVEIRA — Secretaria de Cultura e Esporte; – HENRIQUE GARRIDO CORTIZO – Secretaria da Indústria, Comércio e Turismo; – LÍSIAS CUNHA PEPPE – Secretaria da Fazenda; — MARA LÚCIA MOREIRA A. VEIGA — Secretaria de Comunicação Social; — RENATO RIELLA — Secretaria do Trabalho; — SIMONE CAVALCANTE — Secretaria do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia; —REYNALDO JARDIM—Gabinete Civil; — PAULO TIMM — Companhia de Desenvolvimento do Planalto Central – CODEPLAN; —MARIA ESTER M. BARRETO CAMINO – Procuradoria-Geral do Governo do Distrito Federal; —Cineasta VLADIMIR CARVALHO, representando a Universidade de Brasília - UnB; — Cineasta MÁRCIO CURI, representando a Associação Brasiliense de Documentaristas -ABD-DF; — ROBERTO PIRES, produtor e diretor de cinema; — FERNANDO LEMOS, Secretaria de Comunicação Social; — WASHINGTON NOVAES, Secretaria do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia; —MÁRCIO COTRIM, Secretaria da Cultura e Esporte; — MARIANE VICENTINE, Secretaria de Comunicação Social; — RONALDO DUQUE, produtor e diretor de vídeo; — FERNANDO DUARTE, técnico de cinema e vídeo; — NEVILLE DE ALMEIDA, produtor e diretor de cinema; — ANA MARIA MAGALHÃES, atriz diretora de cinema; — NELSON PEREIRA DOS SANTOS, produtor e diretor de cinema; — ANÍBAL MASSAINI NETO, produtor de cinema; —MARIA LUIZA DORNAS RAMOS, Fundação Cultural – DF.

Art. 3º

O Grupo de que trata o artigo 1º terá o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão do projeto de implantação do Polo de Cinema e Vídeo.

Art. 4º

O Grupo terá apoio administrativo do Gabinete Civil do Governador.

Art. 5º

O Grupo poderá convidar pessoas de notório saber em cinema, vídeo e televisão, para colaborarem no desenvolvimento do Projeto.

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º

Revogam-se as disposições em contrário.


103° da República e 31° de Brasília. JOAQUIM DOMINGOS RORIZ.

Decreto do Distrito Federal nº 13052 de 05 de Março de 1991