Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 13052 de 05 de Março de 1991
Constitui Grupo Executivo do polo de Cinema e Vídeo de Brasília
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Grupo Executivo "Polo de Cinema e Vídeo", incumbido de elaborar projeto de implantação de indústrias áudio-visuais no Distrito Federal.