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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 13052 de 05 de Março de 1991

Constitui Grupo Executivo do polo de Cinema e Vídeo de Brasília

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Art. 1º

Fica criado o Grupo Executivo "Polo de Cinema e Vídeo", incumbido de elaborar projeto de implantação de indústrias áudio-visuais no Distrito Federal.