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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 13052 de 05 de Março de 1991

Constitui Grupo Executivo do polo de Cinema e Vídeo de Brasília

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Art. 2º

O Gabinete Civil do Governador coordenará as ações do Grupo, que será composto pelos seguintes membros: — MOACIR DE OLIVEIRA — Secretaria de Cultura e Esporte; – HENRIQUE GARRIDO CORTIZO – Secretaria da Indústria, Comércio e Turismo; – LÍSIAS CUNHA PEPPE – Secretaria da Fazenda; — MARA LÚCIA MOREIRA A. VEIGA — Secretaria de Comunicação Social; — RENATO RIELLA — Secretaria do Trabalho; — SIMONE CAVALCANTE — Secretaria do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia; —REYNALDO JARDIM—Gabinete Civil; — PAULO TIMM — Companhia de Desenvolvimento do Planalto Central – CODEPLAN; —MARIA ESTER M. BARRETO CAMINO – Procuradoria-Geral do Governo do Distrito Federal; —Cineasta VLADIMIR CARVALHO, representando a Universidade de Brasília - UnB; — Cineasta MÁRCIO CURI, representando a Associação Brasiliense de Documentaristas -ABD-DF; — ROBERTO PIRES, produtor e diretor de cinema; — FERNANDO LEMOS, Secretaria de Comunicação Social; — WASHINGTON NOVAES, Secretaria do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia; —MÁRCIO COTRIM, Secretaria da Cultura e Esporte; — MARIANE VICENTINE, Secretaria de Comunicação Social; — RONALDO DUQUE, produtor e diretor de vídeo; — FERNANDO DUARTE, técnico de cinema e vídeo; — NEVILLE DE ALMEIDA, produtor e diretor de cinema; — ANA MARIA MAGALHÃES, atriz diretora de cinema; — NELSON PEREIRA DOS SANTOS, produtor e diretor de cinema; — ANÍBAL MASSAINI NETO, produtor de cinema; —MARIA LUIZA DORNAS RAMOS, Fundação Cultural – DF.