Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 13052 de 05 de Março de 1991
Constitui Grupo Executivo do polo de Cinema e Vídeo de Brasília
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Grupo poderá convidar pessoas de notório saber em cinema, vídeo e televisão, para colaborarem no desenvolvimento do Projeto.