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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 13052 de 05 de Março de 1991

Constitui Grupo Executivo do polo de Cinema e Vídeo de Brasília

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Art. 3º

O Grupo de que trata o artigo 1º terá o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão do projeto de implantação do Polo de Cinema e Vídeo.