Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 13052 de 05 de Março de 1991
Constitui Grupo Executivo do polo de Cinema e Vídeo de Brasília
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Grupo de que trata o artigo 1º terá o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão do projeto de implantação do Polo de Cinema e Vídeo.