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Decreto do Distrito Federal nº 12739 de 24 de Outubro de 1990

Abre crédito Suplementar no valor de Cr$ 8.221.095,00 (oito milhões, duzentos e vinte e um mil, noventa e cinco cruzeiros), à dotação do orçamento vigente que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, item I, da Lei n° 89, de 29 de dezembro de 1989, combinado com o artigo 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e tendo em vista o que consta no Processo n° 00101.002352/90, DECRETA :

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 24 de outubro de 1990


Art. 1º

— Fica aberto à Fundação do Serviço Social do Distrito Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 8.221.095,00 (oito milhões, duzentos e vinte mil, noventa e cinco cruzeiros), na dotação orçamentária indicada no Anexo I.

Art. 2º

— O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, item II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo Excesso de Arrecadação proveniente do Convênio n° 047 23/90, celebrado entre a Fundação Centro Brasileiro para a Infância e Adolescência e a Fundação do Serviço Social do Distrito Federal.

Art. 3º

— A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada pela Unidade Orçamentária interessada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, procedendo-se ao final do exercício a reversão ou o cancelamento da diferença que houver sido empenhada.

Art. 4º

— O valor a que se refere o presente Decreto integrará o 4° trimestre das Cotas Trimestrais de Despesa vigente.

Art. 5º

— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


102° da República e 31° de Brasília WANDERLEY VALLIM DA SILVA CELSIUS ANTONIO LODDER OZIAS MONTEIRO RODRIGUES (Republicado por ter saído com incorreção do original, no DODF n° 206 de 24.10.90)

Decreto do Distrito Federal nº 12739 de 24 de Outubro de 1990