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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 12739 de 24 de Outubro de 1990

Abre crédito Suplementar no valor de Cr$ 8.221.095,00 (oito milhões, duzentos e vinte e um mil, noventa e cinco cruzeiros), à dotação do orçamento vigente que especifica.

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Art. 4º

— O valor a que se refere o presente Decreto integrará o 4° trimestre das Cotas Trimestrais de Despesa vigente.