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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 12739 de 24 de Outubro de 1990

Abre crédito Suplementar no valor de Cr$ 8.221.095,00 (oito milhões, duzentos e vinte e um mil, noventa e cinco cruzeiros), à dotação do orçamento vigente que especifica.

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Art. 3º

— A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada pela Unidade Orçamentária interessada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, procedendo-se ao final do exercício a reversão ou o cancelamento da diferença que houver sido empenhada.