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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 12739 de 24 de Outubro de 1990

Abre crédito Suplementar no valor de Cr$ 8.221.095,00 (oito milhões, duzentos e vinte e um mil, noventa e cinco cruzeiros), à dotação do orçamento vigente que especifica.

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Art. 1º

— Fica aberto à Fundação do Serviço Social do Distrito Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 8.221.095,00 (oito milhões, duzentos e vinte mil, noventa e cinco cruzeiros), na dotação orçamentária indicada no Anexo I.